Despachos de orientação do SINEP destinados à uniformização de entendimentos no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (Sinep), bem como à promoção da publicidade, transparência e eficiência:
Despacho nº 1/2026: https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-1-de-27-de-abril-de-2026-702063743
Despacho nº 2/2026: https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-2-de-27-de-abril-de-2026-702058818
Houve alterações significativas na tramitação dos protocolos de projetos de pesquisa no âmbito dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).
Segundo a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP), as novas orientações buscam padronizar práticas, reduzir divergências interpretativas e aprimorar o fluxo de avaliação ética. Portanto, promovendo uniformização, publicidade, transparência e eficiência.
Despacho nº 3/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-3-de-29-de-maio-de-2026-709512994 – documento que orienta a aplicação do regime de análise ética única em pesquisas multicêntricas no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep).
A orientação reforça o entendimento previsto na Lei nº 14.874/2024 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14874.htm) e no Decreto nº 12.651/2025 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.651-de-7-de-outubro-de-2025-661020333) de que a análise ética de estudos conduzidos em mais de um centro de pesquisa deve ser realizada por um único Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), preferencialmente aquele vinculado ao centro coordenador da pesquisa.